Junio Los Bass

    Junio Los Bass

    Salvador (BA)
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    Thales Branco Gonçalves, Advogado
    Thales Branco Gonçalves
    Comentário · há 10 anos
    Olá, Junior Los! Tudo bem?

    Meu caro, sua pergunta precisa ser respondida mediante uma tese de dissertação de TCC e não apenas em um comentário.

    Tentarei, porém, fazer breve resumo da problemática, que não encontra solução pacífica.

    Entre o consumidor e o Estado só existe relação de consumo, segundo posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça, quando se trata do que chamamos de "serviços impróprios", isto é, serviços que são prestados pelo Estado, mas por meio de seus braços, a saber: concessionárias e permissionárias. Aqui, pagaríamos TARIFA.

    E TARIFA não se confunde com TRIBUTO, que é a prestação que pagamos para o Estado nos fornecer um "serviço próprio", tais como a educação, saúde, habitação e etc. Isto é, são serviços decorrentes da Constituição Federal.

    Passo agora a sua resposta: entendo que pagamos uma tarifa à concessionária/permissionária que cuida dos veículos. Em minha cidade esse serviço se chama ZONA AZUL. Ora, se eles vendem um espaço da via urbana para o meu estacionamento, e essa venda de se dá por meio da tarifa, haveria relação de consumo, portanto aplicar-se-ia a referida súmula 130, do STJ (mencionada no texto logo nos primeiros parágrafos).

    Porém, ali não, de fato, um estacionamento, mas sim via urbana. Desta maneira, ali existiria o poder de policia do Estado, isto é, seria área da segurança pública, que é paga por meio do tributo, portanto inexistente a relação de consumo.

    E nessa seara, meu caro, a responsabilidade do Estado seria analisada do ponto de vista subjetivo, isto é, a omissão na segurança pública se deu por negligência, imprudência ou imperícia? Se a resposta for sim, haveria responsabilidade. No entanto, o Estado poderia (e vai) alegar que lhe falta recursos para vigiar tudo e todos, isto é, falta-lhe olhos para estar em todos os lugares e isso seria uma excludente de responsabilidade.

    Portanto, não é fácil te responder. E como advogado eu diria: tente abrir a ação e veja no que dará! Em se tratando de processo contra o Estado, o resultado demorará a vir e os argumentos para os colegas públicos que defendem o Estado não faltam, mas para nós que defenderemos o cliente também não faltam.

    Fica a dúvida a ser debatida, infelizmente.

    Obrigado pelo elogio!

    Abraços.
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