Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Junio Los Bass
Salvador (BA)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Junio Los Bass
Comentário ·
há 10 anos
Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado, e agora?
Thales Branco Gonçalves
·
há 10 anos
Boa tarde.
Thales, parabéns pelo artigo, muito bom.
Me tire uma duvida; no caso de o estacionamento ser da prefeitura, na rua, onde pagamento para estacionar. Podemos entrar com uma ação contra a prefeitura? A uma relação de consumo?
Grato,
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Junio Los Bass
Comentário ·
há 10 anos
Juiz Sérgio Moro recebe R$ 77 mil por mês, bem acima do teto constitucional
Carla
·
há 10 anos
"Para criar o boato de que o juiz Sérgio Moro receberia R$ 77 mil, descumprindo portanto a lei (o que o tornaria corrupto), os responsáveis pegaram um mês atípico – onde o salário real do juiz, R$ 28,947,55, segundo o site do TRF4 (o Tribunal Regional Federal da quarta região, onde ele trabalha), soma-se a verbas indenizatórias de R$ 5,176,63, que o juiz recebeu em função de ter pago do próprio bolso despesas do Judiciário, além de R$ 43,229,38, em função do adiantamento de férias e outros benefícios trabalhistas garantidos em lei. Goste-se ou não do custo do Judiciário, a acusação de que o juiz receberia mensalmente este valor é, como nos outros casos, categoricamente falsa"
http://spotniks.com/7-mentiras-que-voce-provavelmente-ja-ouviu-sobreojuiz-sergio-moro/
16
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Thales Branco Gonçalves
Comentário ·
há 10 anos
Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado, e agora?
Thales Branco Gonçalves
·
há 10 anos
Olá, Junior Los! Tudo bem?
Meu caro, sua pergunta precisa ser respondida mediante uma tese de dissertação de TCC e não apenas em um comentário.
Tentarei, porém, fazer breve resumo da problemática, que não encontra solução pacífica.
Entre o consumidor e o Estado só existe relação de consumo, segundo posição majoritária do Superior Tribunal de Justiça, quando se trata do que chamamos de "serviços impróprios", isto é, serviços que são prestados pelo Estado, mas por meio de seus braços, a saber: concessionárias e permissionárias. Aqui, pagaríamos TARIFA.
E TARIFA não se confunde com TRIBUTO, que é a prestação que pagamos para o Estado nos fornecer um "serviço próprio", tais como a educação, saúde, habitação e etc. Isto é, são serviços decorrentes da Constituição Federal.
Passo agora a sua resposta: entendo que pagamos uma tarifa à concessionária/permissionária que cuida dos veículos. Em minha cidade esse serviço se chama ZONA AZUL. Ora, se eles vendem um espaço da via urbana para o meu estacionamento, e essa venda de se dá por meio da tarifa, haveria relação de consumo, portanto aplicar-se-ia a referida súmula 130, do STJ (mencionada no texto logo nos primeiros parágrafos).
Porém, ali não, de fato, um estacionamento, mas sim via urbana. Desta maneira, ali existiria o poder de policia do Estado, isto é, seria área da segurança pública, que é paga por meio do tributo, portanto inexistente a relação de consumo.
E nessa seara, meu caro, a responsabilidade do Estado seria analisada do ponto de vista subjetivo, isto é, a omissão na segurança pública se deu por negligência, imprudência ou imperícia? Se a resposta for sim, haveria responsabilidade. No entanto, o Estado poderia (e vai) alegar que lhe falta recursos para vigiar tudo e todos, isto é, falta-lhe olhos para estar em todos os lugares e isso seria uma excludente de responsabilidade.
Portanto, não é fácil te responder. E como advogado eu diria: tente abrir a ação e veja no que dará! Em se tratando de processo contra o Estado, o resultado demorará a vir e os argumentos para os colegas públicos que defendem o Estado não faltam, mas para nós que defenderemos o cliente também não faltam.
Fica a dúvida a ser debatida, infelizmente.
Obrigado pelo elogio!
Abraços.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Junio
Carregando